Terça-feira, 21 de agosto de 2018
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) expediu, nessa quarta-feira (26/09), o Provimento nº 18/2018 que acaba com a exigência da Certidão Negativa de Débito Previdenciário na hora de registrar uma obra de construção civil. A medida também dispensa a averbação de reconstruções, demolições, reforma e ampliação de prédios ou benfeitoria agregada ao solo e subsolo.
O ato normativo atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que exclui a exigência de Certidões Negativas de Débitos Tributários para fins registrais nos cartórios de Registro de Imóveis.
Segundo o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra primo, “a Corregedoria de Justiça do Estado, entre suas atribuições, deve proceder às atualizações normativas, uma vez que fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar os regulamentos existentes, de modo a compatibilizá-los a melhor referência teórica, objetivando maior eficácia na prestação do serviço notarial e de registro e maior transparência nas relações com o usuário, como forma de desincumbência do ônus institucional”.
Fonte: CGJ-CE
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