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Ata Notarial

O que é?

A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Em que situação utilizar a ata notarial?

Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (whatsapp, instagram, facebook, Twitter, telegram); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.

Como solicitar uma ata notarial?

O procedimento para solicitar uma ata notarial é bastante simples. Para tanto, o interessado deve se dirigir ao cartório de notas da sua preferência, desde que localizado na mesma cidade de ocorrência dos fatos, e, nessa ocasião, estar com os seus documentos pessoais originais, bem como com os demais documentos e arquivos que, eventualmente, deseje apresentar ao testemunho do tabelião.

Para mais informações entre em contato no whatsapp 9 8802-4915/ 3304-9444.

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