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Divórcio / Conversão de Separação / Dissolução de União Estável

O que é?

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e conversão de separação ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

 

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio em cartório.

Se o divórcio em questão atender a esses pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

 

Quais os documentos necessários?

Petição em duas vias devidamente assinada pelo advogado. (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR NOSSO MODELO).

Observação: Se uma das partes for representada por procuração, é necessário que a procuração seja pública e com poderes específicos para assinar escritura de divórcio ou conversão de separação
em divórcio ou dissolução de união estável, contendo todas as cláusulas necessárias:

Toda procuração pública para divórcio, conversão da separação em divórcio e dissolução de união estável
tem prazo máximo de validade de 30 dias a contar da data de sua lavratura. Art. 36 da Resolução 35 de
24/04/2007 do CNJ.

Dos Filhos:

Documento de identificação com foto. (Em bom estado de conservação e com possibilidade de identificar o
titular) ou Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou Certidão de Casamento com as devidas averbações. (se casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo)

Do(s) Imóvel(eis):

Matrícula atualizada (30 dias) – cópia autenticada

Para mais informações acerca dos Bens a serem partilhados, Certidões Fiscais, dos Atributos devidos em caso de Partilha de Bens e da Averbação da Escritura, disponibilizaremos maiores esclarecimentos no seguinte arquivo PDF: Informações de Divórcio;.

 

Quanto custa?

O divórcio sem bens a partilhar custa R$ 437,34.

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