A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.
Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.
O Tabelião atua:
As escrituras públicas mais frequentes, relativas a imóveis, são:
– Compra e venda;
– Doação;
– Permuta (troca);
-Confissão de dívida.
OBS.: EMITIMOS TAMBÉM ESCRITURAS DE OUTRAS NATUREZAS (EM CASOS DE DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS ENTRAR EM CONTATO COM O CARTÓRIO.
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