Uma notificação extrajudicial, pode ser utilizada para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, para avisar sobre as consequências de algum ato determinado, entre outras coisas.
Assim, as Notificações Extrajudiciais são feitas Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento à terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico.
Desta forma, notificar é fazer prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro. Nesse sentido, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, porque o texto do documento e a comprovação da sua entrega ficam registrados.
Qual a documentação necessária para dar entrada em uma notificação?
Trazer 2 vias originais da notificação assinadas.
No texto da notificação deve conter a qualificação completa do notificante e notificado:
nome completo, estado civil, nacionalidade, CPF, Endereço, profissão, filiação e e-mail.
Quanto custa?
A partir de R$ 313,90 (sem valor declarado).
Av. Padre Antonio Tomás, 920.
Aldeota - Fortaleza - CE
Segunda a sexta das
08:00 às 17:00
(85) 3304-9444