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(85)3304-9444 (85)99991-0365

Política de Privacidade

O 3° Ofício de Notas e 1° Registro de Títulos e Documentos e  Pessoas Jurídicas (Cartório Pergentino Maia) tem como prioridade e compromisso manter a segurança e a privacidade no tratamento de dados pessoais de nossos clientes e usuários cumprindo os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

No exercício de suas atribuições legais, a serventia, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.

A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que – no exercício da competência legal deste Tabelião – são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, sendo certo que o nosso site “www.cartoriomaia.com.br” se presta, apenas para informar nossos serviços, não se utilizando de cookies nem coleta e armazena dados pessoais de quem dele se utiliza.

Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.

TRATAMENTOS REALIZADOS

O Cartório é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

As informações pessoais colhidas por este tabelionato podem conter seu nome, assinatura, filiação, estado civil, profissão, e-mail, nºs. de seus telefones, cédula de identidade e CPF/MF, além da data de nascimento, residência/domicílio e outros dados relevantes e imprescindíveis para a prática dos atos notariais solicitados.

Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos notariais passando a integrar os livros oficiais desta serventia, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.

Importante esclarecer que os dados pessoais coletados pela serventia passam a constituir o que se denomina arquivo público, passível de conhecimento por meio de certidão, hipótese na qual o solicitante da certidão se responsabiliza por eventual uso indevido da informação.

 

FINALIDADE DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais realizado pela serventia tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos e à Atividade Notarial, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).

DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos livros oficiais.

O tratamento mante-se durante o tempo necessário para a execução das atividades notariais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação notarial.

 

ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
Quanto ao armazenamento de informações pessoais:
Os dados pessoais processados no cartório para a finalidade registral específica, são mantidos por tempo indeterminado, necessário para o cumprimento das finalidades legais, em especial, a segurança jurídica e a publicidade, inerentes a Notas.
Todas as devidas precauções técnicas e organizacionais são adotadas para evitar a perda, uso indevido ou alteração de seus dados pessoais.
A transmissão de informações feitas pela Internet pode ser insegura pois trafega em diversos provedores de serviços. Assim, não podemos garantir a segurança dos dados enviados via web.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

O controlador dos dados é o 3° Ofício de Notas e 1° RTDPJ (Cartório Pergentino Maia), que pode ser contatado pelo e-mail comercial@cartoriomaia.com.br ou pelo telefone (85) 3304-9444.

 

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais colhidos pelo Tabelião podem ser compartilhados com vista a atender disposições legais e normativas, por exemplo com a Secretaria da Receita Federal, com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com o Colégio Notarial do Brasil – CNB.

RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO

Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia notarial são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.

DIREITOS DOS TITULARES

O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Tabelião, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18, da LGPD):

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.

Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:

  1. comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

 

  1. indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

 

O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Conforme disposto no Provimento CGJ 23/2020:

  1. Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.
  2. O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

142.1 Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.

 

UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

O 3° Ofício de Notas e 1 RTDPJ (Cartório Pergentino Maia) utiliza os dados pessoais para o cumprimento de sua função, nos seguintes termos, conforme cada espécie de ato notarial praticado:

 Ato notarial: Apostilamento de documentos.

Previsão Legal: Art. 6º, II, Resolução CNJ nº 228/16.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do Conselho Nacional de Justiça, emissão da apostila e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio ao sistema do Conselho Nacional de Justiça.

 

Ato notarial: Autenticação de cópias (em papel e digital)

Previsão Legal: Art. 7º, V, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.

Dados Pessoais: Não se aplica.

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Não se aplica.

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para autenticação do documento.

O dado pessoal é compartilhado: Não.

 

Ato notarial: Cartão de assinatura e reconhecimento de assinatura (manuscrita e digital)

Previsão Legal: Art. 7º, IV, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, reconhecimento de firma e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio dos reconhecimentos de firma nos documentos de veículos à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 60.489/14, art. 2º); envio dos cartões de assinatura e documentos de identidade entre os tabelionatos (Prov. CNJ nº 100/2020, art. 18. § 1º).

 

Ato notarial: Certificados digitais e-Notariado

Previsão Legal: Provimento CNJ n° 100/2020 e Provimento CG nº 11/2010.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, emissão do certificado e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio ao Colégio Notarial do Brasil, CF e (Provimento CNJ n° 100/2020 e Provimento CG nº 11/2010).

 

Ato notarial: Escrituras de divórcios e separações (em papel ou digital)

Previsão Legal: Art. 733, CPC e Prov. CNJ nº 100/2020.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 7º); Escrituras de Divórcio e Separação (havendo doação) à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10)

 

Ato notarial: Escrituras de inventários e partilhas (em papel ou digital)

Previsão Legal: Art. 610, § 1º, CPC e Prov. CNJ nº 100/2020.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/12, art. 7º); envio à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10).

 

Ato notarial: Escrituras públicas em geral (em papel ou digital)

Previsão Legal: Art. 7º, I, Lei nº 8.935/94.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); envio de Escrituras de Doação à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10); Comunicação de escritura imobiliárias isentas à Prefeitura (Decreto 55.196/14, art. 32, II); envio ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

 

  1. Ato notarial: Pedidos de certidões notariais

Previsão Legal: Art. 6º, II, Lei nº 8.935/94.

Dados Pessoais:

 

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato e arquivamento.

 

Ato notarial: Procurações públicas (em papel ou digital)

Previsão Legal: Art. 7º, I, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); Quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1112/10); Envio de procurações à Junta Comercial (Provimento CNJ 42/14).

 

Ato notarial: Respostas às demandas de autoridades

Previsão Legal: Art. 30, incisos III e XII, Lei nº 8.935/94.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Localizar atos e responder os ofícios solicitando informações, envio de atos notariais ou documentos arquivados.

O dado pessoal é compartilhado: Sim

 

Ato notarial: Testamentos públicos (em papel ou digital)

Previsão Legal: Art. 7º, II, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ 100/2020.

Dados Pessoais:

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal

Instruir:

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.

O dado pessoal é compartilhado: Envio para a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 4º)

O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 7º); Escrituras de Divórcio e Separação (havendo doação) à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10) CCN – Cadastro único de Clientes do notariado (Provimento nº 100/2020).

 

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Dados Pessoais (sócios/sócios administradores/administradores)

 

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema de registro, microfilmagem e arquivamento.

 

Registro de Títulos e Documentos

Dados das Partes

Obs: Os itens citados acima fazem parte de qualificação mínima solicitada. Poderá ser exigida outras qualificações dependendo do documento apresentado.

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema de registro, microfilmagem e arquivamento.

Notificação Extrajudicial

Previsão Legal: Provimento 61 de 17/10/2017 do CNJ

Dados Pessoais Notificante e do Notificado.

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema de registro e arquivamento.

 

ENCARREGADO E CANAL DE ATENDIMENTO

O O 3° Ofício de Notas e 1° RTDPJ (Cartório Pergentino Maia) possui um encarregado que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo ele Thiago Fernandes Araujo , que pode ser contatado para fins de informações, reclamações ou sugestões pelo e-mail comercial@cartoriomaia.com.br ou pelo telefone: 85 – 3304-9427.

 

 

 

 

 

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