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Procuração Pública

O que é?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

 

Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA FÍSICA
* Identidade original do(a) outorgante/representante com no máximo 30 anos de emissão e em bom estado de conservação;
* Certidão de casamento, se for casado(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a), com as devidas averbações;
* Cópia bem legível da frente e verso da identidade do(a) outorgado(a);
* Em caso de compra ou venda de veículo/imóvel apresentar documento com a descrição.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA JURÍDICA
* Relação de documentos de “Pessoa física” acima descrito;
* número do CNPJ;
* Contrato Social e todos os Aditivos da empresa ou atos constitutivos, suas reformas e atas originais ou cópia autenticada;
* Se a última alteração tiver mais de três anos de registro, é preciso da Certidão específica emitida com no máximo três meses (com a relação de todos os registros);

FORMULÁRIO DE PESSOA FISICA

FORMULRÁRIO DE PESSOA JURÍDICA

FORMULÁRIO DE SEGUNDO TRASLADO

Valor :  R$ 69,62 por outorgante.
            R$78,22 por outorgante (e-notariado).

 

O que é REVOGAÇÃO?
É o instrumento que anula o ato pelo qual o outorgante nomeou um procurador conferindo-lhe poderes para determinados fins.

 

Como é feita?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
A parte (outorgante ou outorgado) deve comparecer ao cartório, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que não deseja mais a continuidade do ato de outorga que possui e que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação/renúncia.

 

O que é necessário?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA FÍSICA
* Identidade original da parte que deseja revogar/renunciar com no máximo 30 anos de emissão e em bom estado de conservação;
* Certidão de casamento, se for casado(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a), com as devidas averbações;
* Cópia bem legível da frente e verso da identidade da outra parte.

*Cópia simples da procuração que deseja ser revogada ou renunciada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PESSOA JURÍDICA
* Relação de documentos de “Pessoa física” acima descrito;
* número do CNPJ;
* Contrato Social e todos os Aditivos da empresa ou atos constitutivos, suas reformas e atas originais ou cópia autenticada;
* Se a última alteração tiver mais de três anos de registro, é preciso da Certidão específica emitida com no máximo três meses (com a relação de todos os registros);

 

 

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