Segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Com o objetivo de preservar e proteger a produção documental do Judiciário cearense, bem como o de modernizar os seus sistemas de gerenciamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira (29/07), a Resolução nº 21/2021, elaborada pela Presidência do Tribunal, que atualiza o Programa de Gestão Documental (Proged) do Judiciário estadual. Clique AQUI para acessar a norma na íntegra com os respectivos anexos.
O Proged tem por finalidade assegurar constantemente o melhor gerenciamento dos documentos produzidos e recebidos pela Justiça estadual, de teor jurídico e administrativo, garantindo assim, a tramitação segura e a integralidade dos seus conteúdos à sociedade, em conformidade com as normas de sigilo da informação e de acesso aplicáveis ao TJCE.
“Essa atualização é uma necessidade para assegurar a autenticidade e o acesso a longo prazo dos documentos e dos processos, em face às ameaças de degradação física e de rápida obsolescência tecnológica, de modo a fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais”, destacou a presidente da Corte, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, ao se manifestar sobre o assunto.
De acordo com a resolução, caberá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), em reuniões bimestrais, propor e acompanhar a execução da Política de Gestão Documental do Judiciário do Ceará. A Comissão será composta por três magistrados indicados pela Presidência do TJCE; um representante da Superintendência da Área Judiciária; um representante da Secretaria de Administração e Infraestrutura do TJCE; dois representantes da área de Tecnologia da Informação do TJCE; um representante de Secretaria Judiciária; um representante da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua; um servidor graduado em curso superior de História; e um servidor graduado em curso superior de Arquivologia.
SAIBA MAIS SOBRE O ÓRGÃO ESPECIAL
É responsável pelo julgamento de feitos administrativos e judiciais, como as ações diretas de inconstitucionalidade, a homologação de concursos públicos para provimento de cargos no Judiciário e a escolha de juízes para as Turmas Recursais. O colegiado é composto por 19 desembargadores, sendo 10 vagas preenchidas pelo critério de antiguidade e nove por eleição.
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